Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado a 15 dias do pleito
Prevista no Código Eleitoral para coibir arbitrariedades políticas na reta final de campanha, norma abre exceção apenas para flagrante delito.

Núcleo editorial
Atualizado em 21 de setembro de 2026
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Em resumo
- A restrição a prisões de candidatos começou a valer neste sábado (19) e segue até 6 de outubro, 48 horas após o primeiro turno.
- Apenas prisões em flagrante delito são permitidas no período, incluindo crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos.
- Processos judiciais e investigações em andamento continuam tramitando normalmente, sem perda automática do direito de disputar.
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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para disputar o primeiro turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos em todo o país. O instrumento, estabelecido pelo artigo 236 do Código Eleitoral, passa a vigorar exatamente 15 dias antes da votação de 4 de outubro e segue até 6 de outubro, 48 horas após o fechamento das urnas.
A medida visa resguardar a soberania popular e impedir que o aparato repressivo ou eventuais manobras de perseguição política sejam empregados para desidratar candidaturas e manipular a disputa eleitoral na reta final.
Regras do Código Eleitoral e a exceção de flagrante
A imunidade legal temporária não é irrestrita. O texto da lei mantém a possibilidade de detenção em casos de flagrante delito, condição aplicada a quem for surpreendido cometendo a infração, for detido logo após a prática ou for localizado com instrumentos e evidências ligadas ao crime. Ilícitos eleitorais costumeiramente associados ao poder econômico e a velhas práticas da direita, como compra de votos e boca de urna, mantêm autorização para prisão imediata sob essa regra.
A previsão tem origem histórica. A lei pretende evitar a intervenção política no processo eleitoral por meio de prisões arbitrárias. — Bruno Rangel Avelino, advogado especialista em direito eleitoral
Caso ocorra a detenção de algum postulante em flagrante, o Código Eleitoral impõe a apresentação imediata ao juiz competente para checagem da legalidade da medida. Constatada qualquer arbitrariedade, o relaxamento da prisão é mandatório e a autoridade responsável pode responder por interferência indevida. Além disso, a eventual prisão em flagrante não anula de pronto a candidatura, uma vez que a perda dos direitos políticos exige condenação por órgão colegiado ou sentença definitiva transitada em julgado.
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Prazos para o segundo turno e blindagem do voto popular
Para os cargos que forem decididos no segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra voltará a vigorar no dia 10 de outubro para os postulantes que continuarem na disputa, estendendo-se até o dia 27 do mesmo mês.
A legislação também estabelece proteção aos trabalhadores que sustentam o funcionamento das seções eleitorais: mesárias, mesários e fiscais partidários não podem ser detidos durante o exercício de suas atividades, ressalvadas as hipóteses de flagrante.
Já a garantia conferida à classe trabalhadora e ao conjunto do eleitorado passa a vigorar cinco dias antes do primeiro turno, a partir de 29 de setembro, estendendo-se também até 48 horas após a votação. Historicamente gestado no Código Eleitoral de 1932 para combater o cerco de coronéis e potentados regionais sobre eleitores vulneráveis, o dispositivo admite a prisão de votantes apenas em flagrante, em cumprimento de sentença condenatória definitiva por crime inafiançável ou por violação a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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Fontes desta notícia
Os links abaixo sustentam os fatos.
- 1. brasildefato.com.brCandidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); legislação prevê exceção para flagrante
- 2. g1.globo.comPrisão de candidatos nas Eleições 2026: regras valem desde sábado | G1
- 3. poder360.com.brCandidatos não podem ser presos a partir deste sábado; entenda
- 4. exame.comEleições 2026: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
