Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam e somam 738 casos
Registros no MPT mais que triplicaram em setembro, com pressão sobre trabalhadores migrando para grupos de WhatsApp e redes sociais.

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Em resumo
- O MPT registrou 738 denúncias de assédio eleitoral até 30 de setembro de 2026, alta de 231% na comparação com o mês anterior.
- A Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos sobre o tema desde 2023, com o WhatsApp citado em 37% das ações examinadas pelo TST.
- Além de patrões diretos, sócios e gestores aparecem entre os réus por ameaças de demissão, exigência de atos e constrangimento.
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Tempo e progresso aproximados. Ao retomar, um trecho pode se repetir.
A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro. O volume representa mais que o triplo do acumulado até agosto, quando havia 223 registros, o que configura um salto de 231% em apenas um mês, segundo dados reunidos pelo Brasil 247 e pelo g1.
O crescimento abrupto na reta final da campanha expõe a persistência de setores patronais em utilizar a dependência econômica e a hierarquia funcional para constranger a consciência política da classe trabalhadora. Embora o total esteja abaixo do pico de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3,3 mil queixas após uma escalada de 1.600% em relação a 2018, a curva ascendente de setembro confirma a urgência de fiscalização contínua sobre abusos corporativos.
Coação patronal avança sobre o WhatsApp e redes sociais
A intimidação política contra a classe trabalhadora não se restringe mais ao chão de fábrica ou ao escritório. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), revelou que a coação extrapolou os muros físicos das empresas.
Ao examinar 138 ações ajuizadas até dezembro de 2025, os pesquisadores constataram que o aplicativo de mensagens WhatsApp figurou em 37% dos processos como ferramenta usada para coagir funcionários. As redes sociais apareceram em 14,5% dos casos analisados. O levantamento também mapeou pressões psicológicas, exigência de presença em atos de campanha, distribuição de comunicados e ameaças explícitas de demissão ou promessas de vantagens vinculadas à escolha nas urnas.
Em uma amostragem ampliada com 688 processos abertos até junho de 2026, 32,1% envolviam dois ou mais réus. Em uma das ações, 19 indivíduos foram listados como praticantes do assédio. A lista de acionados inclui empregadores diretos, sócios, administradores, gestores e tomadores de serviço. Do lado das vítimas, 88% das ações da amostra qualitativa partiram diretamente de trabalhadores — sendo 57% homens e 43% mulheres —, enquanto o MPT ajuizou 12% dos casos.
Violação trabalhista e crime contra a soberania do voto
A prática do assédio eleitoral fere a liberdade fundamental de escolha do cidadão e desrespeita a Resolução CSJT nº 355/2023. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu nova salvaguarda por meio da Resolução nº 23.755/2026, proibindo expressamente propaganda e coação eleitoral nos locais de trabalho, tanto públicos quanto privados, com responsabilização de mandantes e cúmplices. Em agosto, TSE, MPT, MPE e a Justiça do Trabalho firmaram termo de cooperação para agilizar a apuração.
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Além de sanções cíveis e trabalhistas, que envolvem indenizações por dano moral individual e coletivo, a pressão indevida configura delito comum e eleitoral, previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Também é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Por isso, eventual responsabilização criminal dependerá da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso. — Elisa Alonso, advogada trabalhista, em declaração registrada pelo portal g1.
A advogada Tábata Dias Fagundes Vieira também destacou que o sigilo da preferência partidária é protegido pela legislação brasileira:
Se a pergunta vier acompanhada de pressão, cobrança, ameaça, promessa de vantagem ou expectativa de que o empregado dê determinada resposta, pode caracterizar assédio eleitoral. — Tábata Dias Fagundes Vieira, advogada trabalhista, ao g1.
As denúncias podem ser formuladas anonimamente ou sob sigilo ao MPT, à Justiça Eleitoral e aos sindicatos profissionais. O combate rigoroso a essas manobras resguarda o sustento de quem vive do próprio esforço e assegura a soberania popular, impedindo que o poder econômico transforme contratos de trabalho em instrumento de chantagem política.
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Fontes desta notícia
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