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Cobertura: Eleições 2026

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam e somam 738 casos

Registros no MPT mais que triplicaram em setembro, com pressão sobre trabalhadores migrando para grupos de WhatsApp e redes sociais.

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Redação BEM10 TV

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Em resumo

  • O MPT registrou 738 denúncias de assédio eleitoral até 30 de setembro de 2026, alta de 231% na comparação com o mês anterior.
  • A Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos sobre o tema desde 2023, com o WhatsApp citado em 37% das ações examinadas pelo TST.
  • Além de patrões diretos, sócios e gestores aparecem entre os réus por ameaças de demissão, exigência de atos e constrangimento.

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Tempo e progresso aproximados. Ao retomar, um trecho pode se repetir.

A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro. O volume representa mais que o triplo do acumulado até agosto, quando havia 223 registros, o que configura um salto de 231% em apenas um mês, segundo dados reunidos pelo Brasil 247 e pelo g1.

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O crescimento abrupto na reta final da campanha expõe a persistência de setores patronais em utilizar a dependência econômica e a hierarquia funcional para constranger a consciência política da classe trabalhadora. Embora o total esteja abaixo do pico de 2022, quando o MPT recebeu mais de 3,3 mil queixas após uma escalada de 1.600% em relação a 2018, a curva ascendente de setembro confirma a urgência de fiscalização contínua sobre abusos corporativos.

Coação patronal avança sobre o WhatsApp e redes sociais

A intimidação política contra a classe trabalhadora não se restringe mais ao chão de fábrica ou ao escritório. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), revelou que a coação extrapolou os muros físicos das empresas.

Ao examinar 138 ações ajuizadas até dezembro de 2025, os pesquisadores constataram que o aplicativo de mensagens WhatsApp figurou em 37% dos processos como ferramenta usada para coagir funcionários. As redes sociais apareceram em 14,5% dos casos analisados. O levantamento também mapeou pressões psicológicas, exigência de presença em atos de campanha, distribuição de comunicados e ameaças explícitas de demissão ou promessas de vantagens vinculadas à escolha nas urnas.

Em uma amostragem ampliada com 688 processos abertos até junho de 2026, 32,1% envolviam dois ou mais réus. Em uma das ações, 19 indivíduos foram listados como praticantes do assédio. A lista de acionados inclui empregadores diretos, sócios, administradores, gestores e tomadores de serviço. Do lado das vítimas, 88% das ações da amostra qualitativa partiram diretamente de trabalhadores — sendo 57% homens e 43% mulheres —, enquanto o MPT ajuizou 12% dos casos.

Violação trabalhista e crime contra a soberania do voto

A prática do assédio eleitoral fere a liberdade fundamental de escolha do cidadão e desrespeita a Resolução CSJT nº 355/2023. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu nova salvaguarda por meio da Resolução nº 23.755/2026, proibindo expressamente propaganda e coação eleitoral nos locais de trabalho, tanto públicos quanto privados, com responsabilização de mandantes e cúmplices. Em agosto, TSE, MPT, MPE e a Justiça do Trabalho firmaram termo de cooperação para agilizar a apuração.

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Além de sanções cíveis e trabalhistas, que envolvem indenizações por dano moral individual e coletivo, a pressão indevida configura delito comum e eleitoral, previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Também é crime usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Por isso, eventual responsabilização criminal dependerá da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso. — Elisa Alonso, advogada trabalhista, em declaração registrada pelo portal g1.

A advogada Tábata Dias Fagundes Vieira também destacou que o sigilo da preferência partidária é protegido pela legislação brasileira:

Se a pergunta vier acompanhada de pressão, cobrança, ameaça, promessa de vantagem ou expectativa de que o empregado dê determinada resposta, pode caracterizar assédio eleitoral. — Tábata Dias Fagundes Vieira, advogada trabalhista, ao g1.

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As principais análises políticas e geopolíticas da BEM10.TV, reunidas por e-mail em duas edições por semana.

As denúncias podem ser formuladas anonimamente ou sob sigilo ao MPT, à Justiça Eleitoral e aos sindicatos profissionais. O combate rigoroso a essas manobras resguarda o sustento de quem vive do próprio esforço e assegura a soberania popular, impedindo que o poder econômico transforme contratos de trabalho em instrumento de chantagem política.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. brasil247.comDenúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam antes do 1º turno
  2. 2. g1.globo.comCasos de assédio eleitoral no trabalho disparam; veja como denunciar | G1