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Cobertura: STF

Fachin vota por manter separação e Dino pede vista em sessão no STF

Presidente do STF rejeitou apensar apurações sobre Moraes e Mendonça, mas pedido de vista suspende desfecho em meio a cobranças por devido processo legal.

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Redação BEM10 TV

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Em resumo

  • Edson Fachin votou contra a união dos processos que envolvem Alexandre de Moraes e André Mendonça, mantendo a relatoria na Presidência do tribunal.
  • Gilmar Mendes propôs questão de ordem para tramitação conjunta das petições e sorteio regimental de relatoria, sendo seguido por Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
  • Flávio Dino alertou para os riscos de se romper o princípio do juiz natural e de repetir métodos lavajatistas, retirando seu voto em seguida para pedir vista e paralisar a deliberação.

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Vista externa da fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Joehawkins. Wikimedia Commons · CC BY-SA

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Na retomada da sessão plenária no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (15), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição da questão de ordem que propunha reunir e redistribuir os procedimentos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Fachin sustentou que a análise do relatório da Polícia Federal referente a Moraes deve seguir de modo autônomo na Presidência da Casa, recusando o adiamento da pauta e o apensamento à apuração que mira a conduta de Mendonça.

A deliberação, contudo, acabou paralisada por um pedido de vista formalizado pelo ministro Flávio Dino. O magistrado, que havia inicialmente votado ao lado da divergência aberta pelo decano Gilmar Mendes, optou por interromper a votação após sucessivos embates regimentais no plenário, abrindo um intervalo de até 90 dias para a análise detalhada dos autos antes de nova deliberação colegiada.

O voto de Fachin e o choque sobre as regras de relatoria

Ao proferir seu voto, Fachin rejeitou a unificação da Petição 16.662, voltada ao relatório sobre Moraes, com a Petição 16.704, instaurada para averiguar a atuação de André Mendonça na condução do material apreendido com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O presidente do tribunal defendeu a manutenção dos feitos sob o comando da própria Presidência e refutou a realização de um sorteio de relatoria regimental.

Para justificar sua posição, Fachin pontuou que indícios envolvendo autoridades com prerrogativa de foro devem paralisar diligências policiais autônomas e ser encaminhados ao comando da Corte para deliberação do plenário. Ele também propôs comunicar formalmente integrantes de tribunais superiores que porventura surjam citados no acervo apreendido, porém sem interromper o andamento das sessões programadas.

A tese de Fachin foi acompanhada pelos votos dos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Do lado oposto, Gilmar Mendes, autor da questão de ordem, questionou a retenção unilateral dos feitos e a avocação dos processos pela Presidência, sendo acompanhado expressamente pelos votos de Cristiano Zanin e de Alexandre de Moraes.

Dino e Zanin cobram garantias e alertam contra métodos lavajatistas

O debate em plenário ganhou forte dimensão principiológica com as manifestações de Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ao contestar a condução imposta às investigações, Gilmar apontou um direcionamento seletivo com motivações político-eleitorais na atuação de André Mendonça, lembrando que o levantamento prévio de sigilo pareceu desenhado para produzir impacto midiático perante a opinião pública.

"Se nós aceitarmos a avocatória, presidente, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar." Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal

Dino chamou a atenção para o risco concreto de violação do juiz natural e da igualdade de armas, enfatizando que investigações do tribunal não podem se desviar dos ritos processuais nem reeditar práticas inquisitoriais que marcaram episódios recentes da história jurídica nacional, como os desmandos da finada Operação Lava Jato. O ministro frisou que a definição de competência deve decorrer estritamente das normas, e não de arbítrios individuais.

No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin ressaltou a imperativa precedência lógica do Ministério Público, titular constitucional da ação penal pública. Zanin sublinhou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a extinção e anulação do procedimento que alcançou Moraes por falta de amparo legal e ausência de provocação originária, advertindo que atropelar esse requerimento significaria uma inversão processual descabida.

O próprio Alexandre de Moraes interveio para registrar que não há nos autos pedido da PGR ou da Polícia Federal para investigá-lo, denunciando a tentativa de criação de apurações de ofício sem provocação das autoridades investigatórias regulares. Moraes destacou a identidade probatória comum entre as duas frentes, sustentando que decisões cindidas podem instaurar contradições flagrantes na jurisprudência do tribunal.

Suspensão dos trabalhos e o horizonte da Corte

Diante do acirramento da temperatura no plenário e da recusa da maioria circunstancial em restabelecer a marcha do devido processo legal por meio do sorteio regimental, Dino retirou sua manifestação de mérito e formalizou o pedido de vista regimental. Com a medida, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques não participaram da deliberação por terem manifestado, respectivamente, suspeição por foro íntimo e impedimento.

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O pedido de vista garante uma salvaguarda temporária contra desfechos sumários, impondo um tempo necessário para que a Corte reavalie os parâmetros de segurança jurídica, contraditório e observância às normas da Procuradoria-Geral da República antes de qualquer deliberação definitiva sobre os relatórios.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. brasil247.comFachin vota por separar casos de Moraes e Mendonça
  2. 2. diariodocentrodomundo.com.brFachin vota para manter julgamento sobre Moraes e rejeita unir caso ao de Mendonça
  3. 3. cartacapital.com.brPlacar no STF é de 4 a 3 por analisar separadamente casos de Mendonça e Moraes
  4. 4. brasildefato.com.brDino pede vista e suspende julgamento no STF sobre reunião de casos de Moraes e Mendonça