Garotinho desiste de recurso no TSE e Douglas Ruas pode ser declarado Governador no 1º Turno
A retirada de ação judicial por Anthony Garotinho pode recalcular a base de votos válidos e encerrar a eleição estadual no primeiro turno.

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Em resumo
- Anthony Garotinho desistiu formalmente de recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral contra a impugnação de sua candidatura.
- A anulação dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho reduz a base total e pode elevar Douglas Ruas (PL) acima dos 50% válidos.
- A proclamação de vitória em primeiro turno ainda depende de deliberação e eventual retotalização oficial pela Justiça Eleitoral.
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O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) protocolou nesta segunda-feira (5), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a desistência do recurso ordinário que contestava o indeferimento de seu registro de candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão processual tem potencial de alterar a totalização do primeiro turno fluminense e viabilizar a vitória de Douglas Ruas (PL), atual presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sem a necessidade de votação no segundo turno marcado para 25 de outubro.
No documento enviado ao TSE às 14h09, a defesa do ex-governador classificou o recuo como uma manifestação de vontade processual autônoma.
A decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável". Defesa de Anthony Garotinho, em petição ao Tribunal Superior Eleitoral
A peça jurídica sustenta, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, a possibilidade de retirada do recurso a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência de outras partes do litígio eleitoral. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Impacto matemático na base de votos válidos
Na apuração com 100% das urnas concluída no domingo (4), Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, registrando 49,27% dos votos válidos considerados pelo sistema eleitoral. Eduardo Paes (PSD) ficou na segunda colocação, somando 3.706.984 votos (42,76%). Garotinho contabilizou 274.411 sufrágios, correspondentes a 3,17%, que haviam sido classificados provisoriamente como anulados sub judice.
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Caso o pedido de desistência resulte na exclusão definitiva dos votos atribuídos a Garotinho do denominador do cálculo, a proporção obtida por Douglas Ruas superará a maioria absoluta dos votos válidos. Ruas já vinha apontando publicamente que a resolução da situação jurídica de Garotinho seria decisiva para consolidar sua eleição imediata pelo PL.
Histórico de decisões conflitantes no TSE
A candidatura de Garotinho foi indeferida originariamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de condenação por improbidade administrativa. Os advogados do candidato alegaram que o período de inelegibilidade decorrente da sanção havia expirado em julho.
Nos dias que antecederam a eleição, o caso gerou determinações divergentes na corte eleitoral. Na sexta-feira (2), o relator Floriano Marques deliberou que os votos recebidos por Garotinho não fossem considerados na divulgação do pleito. Contudo, no domingo (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ordenou que a votação fosse inserida provisoriamente na base de cálculo de percentuais até uma deliberação definitiva pelo plenário colegiado.
A consolidação do recuo e a possível retotalização ainda carecem de homologação pela Justiça Eleitoral. O TSE não emitiu posicionamento formal determinando se adotará a exclusão simples dos votos ou outro rito até a análise formal da desistência.
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Fontes desta notícia
Os links abaixo sustentam os fatos.
- 1. brasil247.comGarotinho desiste de recurso no TSE e já pode dar vitória a Douglas Ruas no primeiro turno
- 2. cartacapital.com.brDouglas Ruas e Eduardo Paes vão ao 2º turno no Rio, mas decisão depende do TSE
- 3. brasildefato.com.brEleitor que faltou ao primeiro turno das eleições pode votar no segundo
- 4. g1.globo.comGarotinho desiste de recurso no TSE; Ruas pode vencer em 1º turno | G1
