Gilmar valida reajuste do Bolsa Família e afasta tese eleitoral
Decisão do STF confirma a legalidade do decreto de Lula que recompõe a inflação acumulada de 15,04% e eleva o piso do programa para R$ 691.

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Atualizado em 21 de setembro de 2026
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Em resumo
- O ministro Gilmar Mendes, do STF, validou o Decreto nº 13.120, editado pelo presidente Lula, que reajusta o Bolsa Família em 15,04% pelo INPC.
- A decisão atende a pedido da AGU e estabelece que a medida não viola a Lei das Eleições por se tratar de recomposição inflacionária sem aumento real.
- O piso do programa social sobe de R$ 600 para R$ 691 e o benefício médio alcança R$ 777 a partir de outubro.
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Tempo e progresso aproximados. Ao retomar, um trecho pode se repetir.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família, instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cumpre os parâmetros constitucionais e não viola as restrições da legislação eleitoral. A determinação acolhe solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a legalidade do Decreto nº 13.120, publicado na quinta-feira (17).

Com a validação da corte, o piso do programa sobe de R$ 600 para R$ 691, com pagamentos calculados a partir de 1º de outubro e início dos depósitos no dia 19. A decisão garante a recomposição das perdas inflacionárias sem interrupção na assistência aos lares atendidos.
Recomposição inflacionária e cumprimento de determinação judicial
Ao fundamentar o despacho no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, Gilmar Mendes destacou que a atualização aplica a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O relator frisou que a medida dá continuidade à implementação progressiva da renda básica de cidadania determinada pelo próprio tribunal.
A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. — Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal
A decisão judicial afasta a incidência das proibições do artigo 73 da Lei das Eleições, uma vez que a lei de recriação do Bolsa Família aprovada em 2023 já proíbe a redução nominal e prevê a correção periódica de seus valores. Além da parcela mínima, o Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por indivíduo, o Benefício Primeira Infância vai de R$ 150 para R$ 173 e o benefício médio geral avança de R$ 675 para R$ 777.
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Contraste direto com as manobras eleitorais de 2022
O ministro do STF estabeleceu uma separação nítida entre a medida técnica do governo Lula e as ações promovidas pelo governo Jair Bolsonaro em 2022. Naquela ocasião, a gestão anterior recorreu à Emenda Constitucional nº 123 (a "PEC Kamikaze") para instaurar um estado de emergência artificial, inflar o benefício em 50% e criar repasses temporários a categorias específicas, trechos que foram posteriormente declarados inconstitucionais pelo Supremo por quebrarem a paridade eleitoral.
Enquanto o governo federal atual promoveu a manutenção do poder de compra dos vulneráveis amparado em parâmetros objetivos de inflação, candidaturas de oposição tentaram impedir a correção na Justiça Eleitoral. O candidato Renan Santos (Missão) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o reajuste, processo ainda pendente, após o ministro André Mendonça extinguir sem resolução de mérito uma ação semelhante apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC).
A decisão de Gilmar Mendes também homologou a instalação de uma mesa de diálogo coordenada pela AGU, com a Defensoria Pública da União e ministérios executivos, assegurando a proteção continuada à segurança alimentar e consolidando a garantia de renda básica como prioridade soberana do Estado brasileiro.
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