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Cobertura: Política brasileira

Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom

Condenada a 14 anos, Débora Rodrigues cumpriu mais de 25% da pena e obteve remição por estudo e trabalho; prisão domiciliar foi mantida.

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Redação BEM10 TV

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Em resumo

  • Alexandre de Moraes acolheu parecer da PGR e autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos ao semiaberto.
  • A condenada cumpriu mais de um quarto da pena de 14 anos e obteve remição por trabalho prisional, leitura e Enem.
  • O ministro manteve o cumprimento em prisão domiciliar por ser mais favorável que as condições do semiaberto concedido.

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Alexandre de Moraes durante sabatina no Senado Federal referente à sua indicação ao cargo de ministro do STF
Alexandre de Moraes durante sabatina no Senado sobre sua indicação ao STF — Marcelo Camargo. Wikimedia Commons · CC BY

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Tempo e progresso aproximados. Ao retomar, um trecho pode se repetir.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada pelo tribunal a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, data em que pichou a frase "perdeu, mané" na estátua da Justiça com um batom vermelho.

A decisão de Moraes, assinada em 2 de outubro e divulgada em 6 de outubro, acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Pelo despacho, a sentenciada continuará em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento das cautelares anteriormente impostas.

Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido. — Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

Requisitos da progressão e remição da pena

Conforme o relatório homologado no STF, Débora completou 4 anos, 1 mês e 16 dias de pena cumprida até 1º de outubro, superando os 25% exigidos pela Lei de Execução Penal para avançar de regime. A defesa requeria a mudança desde o ano anterior e protocolou novo pedido em 11 de setembro, sob o argumento de que a manutenção das restrições anteriores gerava excesso de execução.

Para o cálculo da progressão, foram computados dias de remição previstos em lei: 108 dias pelo trabalho ao longo de 326 dias em unidade prisional, quatro dias pela leitura de um livro e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para pessoas privadas de liberdade (Enem PPL) de 2023. Moraes indeferiu pedido referente ao Enem de 2024 para evitar duplicidade de benefício.

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Condenação e cumprimento de cautelares

Débora Rodrigues cumpre prisão domiciliar desde março de 2025. Na condenação imposta pelo STF a 14 anos de reclusão, constam os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, dano ao patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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Na decisão, o ministro registrou que a sentenciada atendeu a todas as regras fixadas para a prisão domiciliar. A concessão do semiaberto representa a etapa legal de transição do cumprimento de sua pena, com desconto do saldo remanescente segundo os critérios objetivos da legislação brasileira.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. diariodocentrodomundo.com.brMoraes autoriza Débora do Batom a progredir para o regime semiaberto
  2. 2. cartacapital.com.brMoares autoriza Débora do Batom a cumprir pena em regime semiaberto
  3. 3. iclnoticias.com.brMoraes concede regime semiaberto a 'Débora do Batom' após trabalho e aprovação no Enem - ICL Notícias
  4. 4. g1.globo.comDébora do Batom: Moraes autoriza progressão para regime semiaberto | G1