Moraes cumpre rito legal e se declara impedido em ação sobre o Senado
Ministro aplicou o Código de Processo Civil após ser sorteado em mandado de segurança movido por vereador do partido Novo.

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Em resumo
- Alexandre de Moraes declarou impedimento legal para relatar mandado de segurança que cita sua esposa, Viviane Barci.
- O pedido partiu do vereador Guilherme Kilter (Novo-PR), que tenta obter registros de entradas no Senado Federal.
- O processo foi remetido à Presidência do Supremo Tribunal Federal para nova distribuição entre os ministros da Corte.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou formalmente seu impedimento para atuar como relator de um mandado de segurança que visa obrigar o Senado Federal a divulgar registros de entrada e saída em gabinetes parlamentares. A decisão, fundamentada no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), cumpre as diretrizes estritas da legislação processual, que veda a condução de feitos por magistrados cujo cônjuge figure como parte ou interessado.
Com a declaração, Moraes encaminhou de imediato os autos à Presidência do Supremo para que o processo seja redistribuído por sorteio a outro integrante da Corte. O ministro havia sido designado relator pelo sistema eletrônico do tribunal, mas afastou qualquer ato jurisdicional sobre o mérito assim que identificou a menção à advogada Viviane Barci de Moraes, sua esposa.
Ação de parlamentar do Novo tenta criar palanque com a LAI
A controvérsia teve início a partir de requerimento apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR). O parlamentar utilizou a Lei de Acesso à Informação (LAI) para exigir listas detalhadas de horários de entrada e saída no Senado entre 2019 e 2026. A relação formulada pelo vereador inclui Viviane Barci, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, além de nomes historicamente visados por ataques da oposição, como Fábio Luís Lula da Silva e Frei Chico.
A direção do Senado negou o fornecimento dos registros com base nas salvaguardas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no caráter estritamente pessoal das informações de circulação. Diante da negativa mantida pela Ouvidoria da Casa Alta, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná em mandado de segurança voltado contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Competência do Supremo e rigor institucional
Ao analisar a investida inicial, a juíza Thaís Sampaio Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou a incompetência absoluta da primeira instância para processar o caso. A magistrada ressaltou que a presença de ato atribuído ao presidente do Senado atrai formalmente o foro do STF, conforme estabelece o ordenamento constitucional.
Sendo o Presidente do Senado Federal o representante máximo e integrante da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, a competência originária para apreciar o presente mandamus contra ato a ele atribuído ultrapassa à jurisdição desta Justiça Federal de primeiro grau, recaindo exclusivamente sobre a Suprema Corte. Juíza Thaís Sampaio Machado, em decisão remetida ao STF
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Ao chegar ao STF e ser distribuída por sorteio, a matéria encontrou na postura imediata de Moraes a resposta técnica exigida pela magistratura. A aplicação estrita do CPC barra qualquer suspeição sobre a análise processual e preserva a condução institucional do tribunal diante de manobras políticas.
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Fontes desta notícia
Os links abaixo sustentam os fatos.
- 1. brasil247.comMoraes se declara impedido em ação sobre esposa e Vorcaro
- 2. diariodocentrodomundo.com.brMoraes se declara impedido em ação sobre visitas de Viviane e Vorcaro ao Senado
- 3. cartacapital.com.brMoraes se declara impedido e não relatará ação sobre visitas de sua esposa e de Vorcaro ao Senado
- 4. g1.globo.comMoraes se declara impedido para atuar em ação que pede informações ao Senado sobre visitas de sua esposa e de Vorcaro | G1
