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Cobertura: Eleições 2026

Presos podem votar em 2026? Entenda regras e limites

Presos provisórios podem votar se estiverem habilitados. Condenação definitiva suspende direitos políticos; nem toda unidade tem seção eleitoral.

Bemvindo Sequeira
Bemvindo Sequeira

Ator e Humorista | 60 anos de Luta Marxista

Atualizado em 19 de outubro de 2026

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Em resumo

  • Presos provisórios sem condenação definitiva podem votar em 2026 se estiverem habilitados.
  • Condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.
  • Não há voto automático: são necessárias habilitação e seção organizada segundo as regras eleitorais.

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Guia de serviço · Informações conferidas em 19 de outubro de 2026

Presos provisórios podem votar em 2026, mas o voto não é automático: é preciso cumprir os requisitos eleitorais e estar habilitado. Pelas regras desta eleição, preso provisório é quem está recolhido em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Isso inclui quem ainda pode recorrer da condenação, e não apenas quem nunca recebeu sentença. Consulte o artigo 48 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

E quem tem condenação definitiva?

A regra está no artigo 15, inciso III, da Constituição: quem tem condenação criminal transitada em julgado fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Isso vale dentro ou fora de um presídio. A palavra “presidiário”, sozinha, não explica qual é a situação jurídica da pessoa. Leia o artigo 15 da Constituição.

A Lei Antifacção proibiu o voto de presos provisórios em 2026?

A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, alterou o Código Eleitoral e acrescentou restrições relacionadas à privação de liberdade e à prisão provisória. O texto foi publicado em 25 de março. Confira o artigo 40 da lei no Planalto.

Essas mudanças eleitorais não se aplicam às Eleições 2026. Em 23 de abril, o TSE decidiu por unanimidade manter o alistamento e a instalação de seções nos estabelecimentos prisionais para o pleito deste ano. Veja a decisão explicada pelo TSE.

O fundamento é a anualidade eleitoral: uma lei que modifica o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da sua vigência. Portanto, a nova lei não retirou dos presos provisórios o voto neste segundo turno. Isso não significa que toda a lei tenha sido anulada. Leia o artigo 16 da Constituição e o esclarecimento do TSE.

Todo preso provisório vota automaticamente?

Não. A manutenção do direito ao voto não garante que exista seção eleitoral em todo estabelecimento. A votação depende da habilitação e da organização eleitoral. As seções em estabelecimentos penais e unidades de internação precisam reunir pelo menos 20 eleitores aptos. A contagem também pode incluir agentes penitenciários, policiais penais, servidores que optaram pelo local de trabalho e mesários já transferidos. Sem o mínimo e sem possibilidade de agregação a outra seção no mesmo local, a seção é cancelada. Consulte os artigos 47 e 50 da Resolução TSE nº 23.751/2026.

A regularização da inscrição, quando necessária, deveria ter sido solicitada até 6 de maio de 2026. O prazo também alcançou presos provisórios e adolescentes em unidades de internação que precisavam regularizar a situação no estado onde estavam. Esse prazo terminou; a proximidade do segundo turno não abre novo período de alistamento. Confira a orientação do TSE publicada em 4 de maio.

O que acontece depois do cumprimento da pena?

A suspensão decorrente de condenação definitiva cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou prova de reparação dos danos, conforme a Súmula nº 9 do TSE. A situação da inscrição e os procedimentos de regularização devem ser conferidos junto à Justiça Eleitoral. Consulte a Súmula nº 9.

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Para tirar dúvidas sobre um caso concreto, procure o cartório eleitoral responsável, a administração da unidade ou a Defensoria Pública. E atenção: encontrar um endereço de votação na consulta não comprova que a pessoa está apta a votar. A Carta de Serviços informa que inscrições suspensas também podem ter seu local consultado. Confira os serviços e as condições da consulta no TSE.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. Tribunal Superior EleitoralResolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 — artigos 35–36 e 47–50
  2. 2. Presidência da República — PlanaltoConstituição Federal — artigos 15, III, e 16
  3. 3. Tribunal Superior EleitoralRestrições da Lei Raul Jungmann não vigoram para as Eleições 2026
  4. 4. Tribunal Superior EleitoralSúmula TSE nº 9