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Cobertura: STF

STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamação

Corte impôs um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil ao ex-deputado cassado por ofensas contra Tabata Amaral em debate sobre absorventes.

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Redação BEM10 TV

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Em resumo

  • Por 7 votos a 3, o STF condenou o ex-deputado cassado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil por difamar Tabata Amaral.
  • O caso envolveu postagens falsas de 2021 acusando a parlamentar de agir por lobby empresarial na tramitação de projeto sobre dignidade menstrual.
  • Alexandre de Moraes destacou o uso ardil de fake news e barrou penas alternativas pelo fato de o réu estar em local incerto nos Estados Unidos.

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Foto de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro em imagem de arquivo — US Federal Government. Wikimedia Commons · domínio público

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Por maioria de 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte fixou a pena em um ano de detenção em regime aberto, acompanhada do pagamento de 39 dias-multa que totalizam mais de R$ 80 mil.

A decisão foi consolidada no plenário virtual após o ministro André Mendonça devolver o processo, do qual havia pedido vista em abril. A queixa-crime analisada foi ajuizada em 2021, quando o extremista atacou publicamente nas redes uma proposta legislativa voltada à garantia da saúde reprodutiva e ao combate à pobreza menstrual.

Mentiras contra a dignidade menstrual levaram à punição

O processo penal teve origem em manifestações veiculadas por Eduardo Bolsonaro em 2021 para desqualificar a tramitação do projeto de lei de distribuição gratuita de absorventes íntimos. Nas publicações, o então parlamentar bolsonarista acusou Tabata Amaral de operar em atendimento a lobby de uma multinacional de produtos de higiene, afirmando que o empresário Jorge Paulo Lemann, associado à marca, seria seu mentor e patrocinador.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto que nenhuma das alegações possuía fundamento factual e que o ataque extrapolou o exercício funcional para atingir a esfera moral da parlamentar mediante fraude discursiva.

"Tabata Amaral jamais agiu para 'atender ao lobby' de qualquer pessoa ou empresa." — Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal

Moraes enfatizou a gravidade da articulação difamatória na arena digital, enquadrando o caso no artigo 139 do Código Penal com agravantes relativas à condição de funcionária pública da vítima e à utilização da internet como multiplicadora de danos.

Maioria rejeitou tese de imunidade para fake news

O voto condenatório do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Edson Fachin, também votou pela condenação no mérito do delito contra a honra, manifestando divergência restrita à aplicação da modalidade da pena.

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Já a ala alinhada à absolvição foi puxada por André Mendonça, seguido pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Em sua divergência, Mendonça defendeu que as investidas de Eduardo Bolsonaro estariam albergadas pela imunidade parlamentar por estarem atreladas à tramitação legislativa, tese rechaçada pelos sete integrantes da maioria.

Fuga para o exterior impede medidas alternativas

Além de estipular um ano de detenção, a maioria da Corte referendou o posicionamento de Moraes que impede a conversão da reclusão em penas restritivas de direitos — como a prestação de serviços à comunidade —, benefício tecnicamente comum em infrações contra a honra.

A negativa de benefícios alternativos se sustentou no fato processual de Eduardo encontrar-se em local incerto e não sabido perante as autoridades judiciais brasileiras, residindo atualmente nos Estados Unidos. O ministro Edson Fachin registrou voto discordante apenas neste tópico, considerando cabível a aplicação de sanções alternativas.

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A responsabilização de Eduardo Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal reforça as barreiras constitucionais contra o método de desinformação reiterado pela extrema direita, impedindo que imunidades institucionais sirvam de salvo-conduto para ofensas contra agentes públicos e pautas essenciais de proteção social.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. brasil247.comSTF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
  2. 2. iclnoticias.com.brSTF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamação contra Tabata
  3. 3. brasildefato.com.brSTF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de prisão por difamar Tabata Amaral
  4. 4. g1.globo.comSTF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral | G1