Trabalhador tem direito de votar sem desconto salarial, reforça MPT
Legislação eleitoral e trabalhista proíbe descontos salariais e exigência de reposição para quem trabalha no dia da eleição.

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Em resumo
- Trabalhadores escalados para o dia da eleição têm direito de ir votar sem prejuízo salarial ou exigência de compensar horas.
- O Ministério Público do Trabalho determina que a empresa adeque a jornada mesmo se o funcionário votar em outra cidade.
- Criar obstáculos ao deslocamento ou coagir empregados configura assédio e infração eleitoral, sujeitos a denúncia formal.
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Trabalhadores escalados para trabalhar no domingo de votação têm o direito legal de se ausentar pelo período necessário para exercer a cidadania nas urnas, sem qualquer desconto no salário ou exigência de compensação futura de horas. As diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Código Eleitoral reafirmam que o empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem usar o ambiente corporativo para constranger ou pressionar escolhas políticas.
A regra se aplica de forma ampla a todas as categorias profissionais que operam durante os fins de semana, como equipes de saúde, segurança, hotelaria, supermercados, postos de combustíveis e restaurantes. Conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira, a escala de trabalho precisa ser adaptada pela chefia para viabilizar o comparecimento às seções eleitorais.
Proteção contra descontos e jornada adaptada
A legislação impede expressamente que as horas despendidas pelo funcionário no trajeto e na fila de votação sejam descontadas do pagamento mensal ou lançadas como saldo negativo em banco de horas.
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A mesma garantia incide sobre trabalhadores que mantêm o domicílio eleitoral em município vizinho ou distante do local de serviço. Nessas circunstâncias, a administração da empresa deve ajustar as jornadas e escalas de modo a não impedir nem inviabilizar o exercício do voto.
Combate ao assédio eleitoral e canais de denúncia
Além de assegurar a saída para votar, a legislação veda o assédio eleitoral nos postos de trabalho. O MPT alerta que o uso de posições hierárquicas para intimidar, coagir, humilhar ou oferecer vantagens em troca de manifestação ou escolha política constitui crime eleitoral e ilícito trabalhista.
Para coibir abusos do poder econômico e assegurar a soberania popular, casos de descumprimento ou coerção podem ser levados aos canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos Tribunais Regionais do Trabalho e das entidades sindicais representativas de cada categoria, respaldados pela reunião de registros como mensagens, testemunhos e documentos.
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Fontes desta notícia
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