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Cobertura: Economia e trabalho

Trabalhador tem direito de votar sem desconto salarial, reforça MPT

Legislação eleitoral e trabalhista proíbe descontos salariais e exigência de reposição para quem trabalha no dia da eleição.

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Redação BEM10 TV

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Em resumo

  • Trabalhadores escalados para o dia da eleição têm direito de ir votar sem prejuízo salarial ou exigência de compensar horas.
  • O Ministério Público do Trabalho determina que a empresa adeque a jornada mesmo se o funcionário votar em outra cidade.
  • Criar obstáculos ao deslocamento ou coagir empregados configura assédio e infração eleitoral, sujeitos a denúncia formal.

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Imagem referente ao dia de votação em primeiro turno das eleições no Brasil
Agência Senado. Wikimedia Commons · CC BY-SA

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Tempo e progresso aproximados. Ao retomar, um trecho pode se repetir.

Trabalhadores escalados para trabalhar no domingo de votação têm o direito legal de se ausentar pelo período necessário para exercer a cidadania nas urnas, sem qualquer desconto no salário ou exigência de compensação futura de horas. As diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Código Eleitoral reafirmam que o empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem usar o ambiente corporativo para constranger ou pressionar escolhas políticas.

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A regra se aplica de forma ampla a todas as categorias profissionais que operam durante os fins de semana, como equipes de saúde, segurança, hotelaria, supermercados, postos de combustíveis e restaurantes. Conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira, a escala de trabalho precisa ser adaptada pela chefia para viabilizar o comparecimento às seções eleitorais.

Proteção contra descontos e jornada adaptada

A legislação impede expressamente que as horas despendidas pelo funcionário no trajeto e na fila de votação sejam descontadas do pagamento mensal ou lançadas como saldo negativo em banco de horas.

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A mesma garantia incide sobre trabalhadores que mantêm o domicílio eleitoral em município vizinho ou distante do local de serviço. Nessas circunstâncias, a administração da empresa deve ajustar as jornadas e escalas de modo a não impedir nem inviabilizar o exercício do voto.

Combate ao assédio eleitoral e canais de denúncia

Além de assegurar a saída para votar, a legislação veda o assédio eleitoral nos postos de trabalho. O MPT alerta que o uso de posições hierárquicas para intimidar, coagir, humilhar ou oferecer vantagens em troca de manifestação ou escolha política constitui crime eleitoral e ilícito trabalhista.

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Para coibir abusos do poder econômico e assegurar a soberania popular, casos de descumprimento ou coerção podem ser levados aos canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos Tribunais Regionais do Trabalho e das entidades sindicais representativas de cada categoria, respaldados pela reunião de registros como mensagens, testemunhos e documentos.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. g1.globo.comPatrão pode descontar o tempo que você leva para votar? Entenda | G1
  2. 2. expressaorondonia.com.brPatrão pode descontar o tempo que você leva para votar? Entenda
  3. 3. tnh1.com.brEmpregado que trabalha no dia da eleição tem direito a sair para votar sem desconto no salário