TSE confirma que quem faltou no 1º turno pode votar no 2º
Justiça Eleitoral esclarece que os turnos são independentes e que cidadãos com situação regular podem votar no dia 25 de outubro.

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Em resumo
- O TSE esclareceu que cada turno de votação é uma eleição independente e quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.
- Mais de 33,4 milhões de eleitores se abstiveram no primeiro turno, o que representou uma taxa de 21,08% do eleitorado.
- O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro, com taxa de R$ 3,51 caso a data limite seja ultrapassada.
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Os mais de 33,4 milhões de brasileiras e brasileiros que não compareceram às urnas no último domingo (4) têm o direito plenamente garantido de votar no segundo turno da eleição presidencial, marcado para o dia 25 de outubro. O esclarecimento foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçou a regra de que cada turno de votação constitui um pleito independente.
A taxa de abstenção no primeiro turno atingiu 21,08%, o maior patamar já registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país. O índice acendeu o sinal de mobilização popular para o campo democrático, que tem na liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a defesa dos direitos sociais e da soberania nacional, enquanto as forças do bolsonarismo buscam desmobilizar a participação popular.
Turnos independentes garantem presença na urna
De acordo com a Justiça Eleitoral, quem deixou de votar no primeiro turno e está com a inscrição eleitoral regular pode se dirigir à sua seção eleitoral e exercer o direito ao voto normalmente no dia 25 de outubro.
Embora o voto no segundo turno esteja assegurado, a ausência no primeiro turno precisa ser justificada perante a Justiça Eleitoral. O cidadão que não fez a justificativa no dia da eleição pelo aplicativo e-Título tem até 3 de dezembro para regularizar sua situação.
O procedimento pode ser feito pelo sistema de autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É obrigatória a apresentação de documento comprovando o motivo da ausência, a exemplo de atestado médico ou bilhete de viagem aérea.
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Regras de justificativa e penalidades
Para quem estiver em viagem ao exterior, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil. Já quem reside fora e tem domicílio eleitoral no exterior só precisa justificar ausências em eleições presidenciais.
Caso o eleitor não faça a justificativa até 3 de dezembro, será cobrada uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. A quitação da pendência pode ser realizada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, tanto no aplicativo e-Título quanto no site oficial e nos cartórios.
A regularização é fundamental para evitar restrições civis. O eleitor que permanecer irregular fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, prestar concurso público, matricular-se em instituições públicas de ensino ou receber remuneração de cargos públicos. O cancelamento definitivo do título eleitoral ocorre apenas se houver ausência sem justificativa nem quitação em três turnos consecutivos.
A confirmação das regras assegura que a maioria trabalhadora possa comparecer às seções no dia 25 de outubro, garantindo a soberania popular e a continuidade dos avanços sociais liderados por Lula.
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Fontes desta notícia
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