TSE revoga liminar e determina votos em Garotinho como anulados no Rio
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques mantém o nome do candidato na urna no domingo, mas retira repasses de campanha e anula votos sub judice.

Núcleo editorial
Atualizado em 03 de outubro de 2026
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Em resumo
- Ministro Floriano de Azevedo Marques revogou liminar concedida a Anthony Garotinho a dois dias da eleição de domingo (4).
- Os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno serão registrados como 'anulados sub judice' enquanto o registro estiver barrado.
- A decisão também retirou o acesso de Garotinho ao horário eleitoral gratuito e aos recursos dos fundos Partidário e Eleitoral.
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que mantinha prerrogativas de candidatura a Anthony Garotinho (Republicanos) na corrida pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. Com o despacho, emitido a dois dias do primeiro turno das eleições, os votos destinados ao ex-governador nas urnas no domingo (4) serão classificados formalmente como “anulados sub judice” enquanto vigorar o indeferimento de seu registro.
Embora o nome e a foto de Garotinho continuem disponíveis no equipamento eletrônico de votação, a Justiça Eleitoral não considerará os sufrágios válidos para a apuração oficial imediata, salvo eventual reversão pelo plenário do TSE.
"Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônico [sic], os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de 'anulados sub judice', diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura" — Ministro Floriano de Azevedo Marques, em decisão proferida nesta sexta-feira (2)
Perda de verbas públicas e tempo de propaganda
A determinação de Floriano de Azevedo Marques cassou garantias processuais que haviam sido deferidas ao ex-governador enquanto o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) examinava o caso. Com a revogação, Garotinho perdeu imediatamente o acesso aos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de ter sido excluído da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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A movimentação processual atendeu também a uma manifestação da coligação encabeçada pelo candidato Eduardo Paes (PSD), que havia solicitado celeridade no envio dos autos à corte superior para deliberação antes do término do primeiro turno.
Condenação por improbidade administrativa e disputa de prazos
O impedimento eleitoral de Garotinho decorre de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a contratações ilegais no âmbito do projeto estadual Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006. À época dos fatos, durante o governo de Rosinha Garotinho, Anthony Garotinho exercia a chefia da Secretaria de Estado de Governo.
A condenação judicial definitiva impôs ao político a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, o pagamento de multa de R$ 500 mil e o dever de ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões ao erário estadual por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, incidindo nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Garotinho argumenta perante o TSE que o marco inicial para o cômputo da suspensão dos direitos políticos deveria retroagir a 2018, e não a 2025, momento em que ocorreu o trânsito em julgado da ação civil pública. Sob essa tese, os advogados sustentam que o período de inelegibilidade já estaria exaurido. O recurso ordinário contra o acórdão unânime do TRE-RJ aguarda deliberação colegiada no plenário da Corte Superior.
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Fontes desta notícia
Os links abaixo sustentam os fatos.
- 1. brasil247.comTSE revoga liminar e mantém votos de Garotinho como anulados
- 2. cartacapital.com.brTSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos no Rio
- 3. metropoles.comTSE: ministro derruba liminar e votos em Garotinho serão considerados nulos
- 4. g1.globo.comGarotinho: ministro revoga liminar e votos serão nulos até TSE decidir | G1
