TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Ministro Floriano de Azevedo Marques atendeu a pedido da Federação Brasil da Esperança e barrou propaganda e uso de verbas públicas pelo ex-procurador.

Núcleo editorial
Atualizado em 21 de setembro de 2026
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Em resumo
- O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu liminar que proíbe Deltan Dallagnol de praticar atos de campanha, usar recursos públicos e participar de debates.
- A decisão atende a recurso movido pela Federação Brasil da Esperança e pela Coligação Paraná Para Todos contra o registro concedido pelo TRE-PR.
- O ministro reiterou que a exoneração antecipada do MPF em 2021 configurou fraude à Lei da Ficha Limpa para escapar de 15 procedimentos disciplinares no CNMP.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a interrupção imediata de atos eleitorais, a proibição de veiculação de propaganda no rádio e na televisão e o bloqueio de repasses dos fundos Partidário e Eleitoral ao ex-procurador, além de impedi-lo de participar de debates até a conclusão do julgamento sobre a validade do seu registro.
A medida cautelar atendeu a recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança e pela Coligação Paraná Para Todos. As entidades recorreram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter deferido o registro de Dallagnol, contrariando o entendimento já pacificado na instância máxima da Justiça Eleitoral sobre a sua situação jurídica.
Fraude à Lei da Ficha Limpa e o risco ao processo eleitoral
Ao fundamentar a decisão, Floriano de Azevedo Marques destacou que o tribunal superior já havia reconhecido expressamente a fraude à lei cometida por Dallagnol ao abandonar o Ministério Público Federal em novembro de 2021. Na ocasião, o ex-coordenador da Operação Lava Jato pediu exoneração para driblar 15 apurações disciplinares em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), as quais poderiam resultar em demissão ou aposentadoria compulsória.
O ministro sublinhou que uma corte regional não possui competência para superar um precedente estabelecido pelo TSE sobre os mesmos fatos. Segundo a decisão, manter a campanha ativa criaria distorções irreparáveis na eleição para o Senado no Paraná, mobilizando recursos estatais indevidos e induzindo o eleitorado a erro antes do veredito final do plenário.
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Ressalte-se que, ao tempo da exoneração, todos esses procedimentos estavam em processamento, sem nenhum elemento indicativo de que seria proferida decisão absolutória ou favorável ao candidato. Ao contrário, a expectativa àquela época era de efetiva aplicação das penalidades de demissão ou aposentadoria compulsória. Floriano de Azevedo Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral
Reação da defesa e próximos passos no plenário
Em nota, a assessoria jurídica de Deltan Dallagnol comunicou que recorrerá da liminar e sustentou que o processo transcorria sob sigilo, sem intimação prévia do candidato antes da concessão da tutela de urgência. Em manifestações públicas, o ex-parlamentar recorreu a ataques a ministros para contestar o histórico de decisões contrárias aos seus pleitos.
A liminar segue agora para referendo dos sete ministros que compõem o plenário do TSE. A atuação firme dos partidos progressistas assegura que as regras de controle democrático e integridade do pleito prevaleçam contra manobras oportunistas da extrema direita paranaense.
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Fontes desta notícia
Os links abaixo sustentam os fatos.
- 1. diariodocentrodomundo.com.brTSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
- 2. cartacapital.com.brTSE suspende candidatura de Dallagnol ao Senado
- 3. iclnoticias.com.brTSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná - ICL Notícias
- 4. poder360.com.brTSE suspende campanha de Dallagnol ao Senado
