Zanin cobra dados do TSE sobre cancelamento do 2º turno no Rio
Ministro abre prazo para tribunal eleitoral explicar anulação de 274 mil votos que deu vitória no primeiro turno a Douglas Ruas (PL).

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Em resumo
- Cristiano Zanin deu prazo para o TSE explicar a exclusão de 274.411 votos de Anthony Garotinho no pleito para o governo do Rio.
- A anulação dos votos sub judice pelo TSE elevou Douglas Ruas (PL) de 49,27% para 50,88%, barrando o segundo turno contra Eduardo Paes.
- O PSD acionou o STF defendendo a segurança jurídica e a soberania do voto dos eleitores que escolheram uma candidatura presente na urna.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preste informações formais sobre a decisão que suspendeu o segundo turno na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A medida atende ao andamento de uma ação movida pelo PSD de Eduardo Paes, que contesta a anulação posterior dos 274.411 votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) — manobra matemática que declarou eleito em primeiro turno o candidato do PL, Douglas Ruas.
Na decisão, o relator deu o prazo legal para a manifestação da Corte eleitoral. Encerrada essa etapa, o processo será remetido à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para pareceres antes de qualquer julgamento de urgência ou análise definitiva do mérito.
A manobra contábil que alterou o resultado das urnas
A controvérsia fluminense ganhou contornos jurídicos logo após o primeiro turno de 4 de outubro. Na apuração original divulgada pela Justiça Eleitoral, Douglas Ruas havia obtido 4.271.199 votos (49,27%), enquanto Eduardo Paes somava 3.706.984 votos (42,76%), confirmando a realização de uma segunda rodada de votação.
Contudo, na semana posterior, o plenário do TSE formou maioria de cinco votos a dois para anular definitivamente os 274.411 votos (3,17%) recebidos por Anthony Garotinho, cuja candidatura concorreu sob condição sub judice após ter tido o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) por improbidade administrativa. Ao expurgar essa soma da base total de sufrágios válidos, a Justiça Eleitoral inflou artificialmente o percentual de Douglas Ruas para 50,88%, ultrapassando a metade exigida e liquidando sumariamente a disputa a favor do Partido Liberal.
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PSD defende segurança jurídica e respeito ao eleitor
Ao bater às portas do STF, o PSD Nacional sustentou que a anulação retrospectiva de votos dados a um candidato cujo nome constava na urna eletrônica fere diretamente a segurança jurídica e distorce a vontade popular. A coligação argumenta que a escolha do cidadão no dia do pleito não se confunde com um voto voluntariamente nulo, devendo continuar integrando o denominador do cálculo da maioria absoluta necessária para eleição em primeira etapa.
O pedido levado a Zanin requer o restabelecimento imediato do segundo turno entre Paes e Ruas, propondo a realização da votação em 25 de outubro ou em outra data que anteceda a diplomação. O ministro já havia rejeitado um pedido preliminar de suspensão por questões processuais, diante da ausência do acórdão e do recurso cabível na ocasião, mas agora abre o rito de análise do mérito com a cobrança de esclarecimentos ao TSE e a manifestação dos órgãos de controle da República.
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