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História e democracia

Voto distrital misto: como funciona e o que está em discussão

Entenda os dois modelos mistos, o cálculo do PL 9212/2017 e as propostas de 2026. O que é regra, proposta, risco e opinião editorial.

Urna eletrônica brasileira modelo UE2020, com tela e teclado, ao lado do terminal do mesário.
Urna UE2020 em fotografia de 13/12/2021. Foto de arquivo para ilustrar o debate sobre representação; não retrata uma votação de reforma eleitoral.Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE (fonte da fotografia, abre em outra aba) · Domínio público — marcação do titular (abre em outra aba) · Recorte.
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O essencial

Em resumo

Combinar distritos com listas partidárias não define, sozinho, como as cadeiras serão distribuídas. A ligação entre os dois votos muda o resultado. Este guia separa os mecanismos, acompanha os projetos e apresenta a posição editorial da BEM10.TV.

O que está acontecendo agora?

Em 28 de outubro de 2026, a Agência Câmara registrou a intenção de Hugo Motta de discutir e votar uma reforma ainda em 2026, com transição em 2030 e implantação em 2034. Isso é uma agenda anunciada, não uma lei aprovada nem um calendário já obrigatório.

Há textos diferentes em circulação. O PL 9212/2017 continua aguardando parecer na CCJC; o último andamento exibido na consulta de 4 de novembro é a designação de Domingos Neto como relator, em 10/04/2025. A aprovação no Senado em 2017 não encerrou a tramitação. Um novo projeto, o PL 5731/2026, foi apresentado em 3 de novembro. Nenhum desses registros, isoladamente, comprova um acordo sobre o texto que irá a voto.

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Como funciona a eleição hoje?

Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. Os votos em candidatos e na legenda entram na distribuição das vagas entre partidos e federações; dentro de cada agremiação, a votação nominal participa da escolha dos eleitos, conforme as exigências legais. Isso explica por que não basta ordenar todos os candidatos do estado do mais para o menos votado.

A Constituição estabelece o sistema proporcional para a Câmara dos Deputados no artigo 45. O artigo 16 impede que uma mudança no processo eleitoral se aplique à eleição realizada até um ano de sua vigência. Alterar a representação exige tramitação e exame das regras constitucionais, não apenas anunciar uma nova forma de votar.

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O que significa voto distrital misto?

É uma família de sistemas que combina a eleição de representantes em distritos com uma parte proporcional, geralmente organizada por partidos. Distrito é uma área eleitoral: em um distrito uninominal, há uma vaga; em um plurinominal, há mais de uma. Circunscrição é a área de referência da eleição, como um estado na disputa para deputado federal.

Muitos modelos dão ao eleitor duas escolhas: um candidato do distrito e um partido. Mas o número de votos, a quantidade de vagas distritais e a forma de usar a lista dependem do projeto. Não basta ouvir ‘metade distrital, metade proporcional’ para saber quem terá direito a cada cadeira.

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Compensatório e paralelo dão resultados diferentes

Compensatório: a parcela proporcional procura corrigir a diferença produzida pelos distritos. Primeiro se calcula a participação de cada partido no conjunto das cadeiras; os eleitos nos distritos contam dentro dessa participação. A lista completa o que falta, conforme as regras sobre excedentes e barreiras.

Paralelo: as duas parcelas são calculadas separadamente. As vitórias distritais são somadas às vagas obtidas na eleição proporcional. A lista não compensa a vantagem que um partido conquistou nos distritos. Dois sistemas com a mesma quantidade de distritos podem, portanto, produzir composições diferentes.

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Um exemplo com dez cadeiras

Simulação didática, sem dados de uma eleição real. Suponha dez vagas: cinco distritais e cinco de lista. No voto partidário, A recebe 50%, B recebe 30% e C recebe 20%. Nos cinco distritos, A vence três e B vence dois. Usamos maiores médias (D’Hondt), sem cláusula de barreira, sem empates decisivos e sem excedentes distritais.

PartidoVoto partidárioVitórias distritaisTotal compensatórioTotal paralelo
A50%356
B30%233
C20%021
Total100%51010

No compensatório, a cota sobre dez lugares é 5–3–2. Depois de contar os distritos, entram pela lista mais 2–1–2. No paralelo, a conta proporcional usa somente cinco lugares e dá 3–1–1; somando os distritos, o resultado é 6–3–1. A diferença vem da fórmula, sem que nenhum voto tenha mudado. O exemplo não simula todas as disposições de um projeto brasileiro nem prevê sua consequência eleitoral.

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O que o PL 9212/2017 efetivamente propõe?

No texto original remetido pelo Senado, há voto no candidato distrital e voto partidário. O artigo 105-B calcula, por maiores médias, a cota de cada partido sobre todas as cadeiras da circunscrição. O 105-C encaixa nessa cota as vitórias distritais. O 105-D preenche o restante com a lista ordenada do partido. Não são duas metades independentes.

A exceção importa: quando as vitórias distritais de um partido excedem sua cota, o parágrafo único do 105-C manda usar vagas atribuídas, mas ainda não distribuídas, na ordem inversa da lista de partidos. Isso pode afastar o resultado da proporção inicial. O dispositivo não aumenta automaticamente o tamanho da Câmara. Esta explicação se refere ao texto original; substitutivos devem ser identificados e examinados separadamente.

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Os projetos de 2026 não são todos iguais

PL 5671/2026: o texto reserva metade dos lugares — com ajuste quando o total é ímpar — aos candidatos mais votados em toda a circunscrição; os demais seguem uma distribuição proporcional que exclui os votos desses vencedores. Sem dividir a primeira disputa em distritos menores, esse desenho não deve ser confundido com a escolha de um representante de cada distrito. É a diferença que costuma separar ‘distritão misto’ de ‘distrital misto’.

PL 5731/2026: apresentado por Gilson Daniel em 03/11, prevê distritos plurinominais, voto único no candidato distrital ou na legenda e lista aberta. Também exclui votos dos vencedores distritais da distribuição proporcional. Seu texto mantém dispositivos de atribuição total de cadeiras e tratamento de excedentes. Por isso, não o classificamos aqui simplesmente como paralelo nem como cópia de um modelo estrangeiro. A combinação dos dispositivos exige análise própria.

O anúncio de Motta, o projeto de 2017 e esses dois textos de 2026 são documentos distintos. A consulta feita para este guia não confirma que um deles seja o texto final de consenso. Antes de comparar resultados, é preciso dizer qual versão está sendo comparada.

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O que precisa ser examinado antes de apoiar uma fórmula?

A avaliação deve começar por perguntas verificáveis: quem desenha os distritos e com quais limites de população? Há consulta pública, critérios transparentes e possibilidade de contestação? Quem decide a ordem da lista? Como são tratados excedentes, barreiras e votos que não elegem ninguém? O resultado total preserva que grau de proporcionalidade?

Uma área menor pode facilitar a identificação do representante; também pode favorecer estruturas locais já organizadas. O desenho das fronteiras pode concentrar ou dispersar votos. São riscos e possibilidades a examinar com mapas, regras e dados, não consequências já demonstradas para uma reforma ainda indefinida. Não é rigoroso prometer o fim da corrupção, redução garantida de custos ou vitória automática de um campo político.

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Como este Portal se posiciona

Opinião editorial da BEM10.TV — perspectiva maoista. Nossa crítica parte das relações de classe: mudar a forma de escolher parlamentares não transfere, por si, o controle da produção, da terra, da riqueza ou do Estado para quem trabalha. Entendemos o distrital misto como uma reforma política dentro do Estado burguês. Isso não torna suas regras indiferentes. Uma fórmula pode abrir espaço a minorias ou fortalecer máquinas locais; cada efeito merece prova e debate. Recusamos tanto vender a nova engenharia eleitoral como emancipação popular quanto usar nossa posição política como licença para explicar mal o projeto. Para nós, a participação nas instituições deve ser examinada à luz da organização independente dos trabalhadores e da capacidade de disputar decisões materiais. Essa é uma aplicação editorial contemporânea da perspectiva solicitada pela BEM10.TV, não uma posição de Mao sobre os projetos brasileiros nem uma conclusão produzida pela aritmética eleitoral.

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Como acompanhar sem confundir anúncio com aprovação

Confira a ficha de cada proposição, a versão do texto, os pareceres e as votações. Relator designado, parecer apresentado e matéria aprovada são estados diferentes. Uma notícia de articulação não substitui o registro de deliberação. Reconsulte as fontes antes de compartilhar uma data de implantação como certa.

Esta edição foi apurada em 04/11/2026. Ela documenta o debate, não muda as regras vigentes e não oferece previsão de resultado eleitoral. Correções e novas versões precisam preservar a data e a origem de cada informação.

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Para ir à fonte

Fontes e referências

Sobre este guia e a conferência de fontes

Texto preparado com assistência de IA e fontes primárias conferidas em 04/11/2026. Publicação e capa autorizadas pelo titular em 04/11/2026.

  1. Sistemas majoritário e proporcional definem a eleição — 12/09/2026 (abre em outra aba)

    Tribunal Superior Eleitoral

    Acesso: .

  2. Constituição Federal — artigos 16 e 45 (abre em outra aba)

    Tribunal Superior Eleitoral

    Acesso: .

  3. Glossário: Mixed Member Proportional e Parallel Systems (abre em outra aba)

    International IDEA

    Acesso: .

  4. PL 9212/2017 — texto original, especialmente arts. 105-B a 105-D (abre em outra aba)

    Câmara dos Deputados / Senado Federal

    Acesso: .

  5. PL 9212/2017 — ficha e tramitação (abre em outra aba)

    Câmara dos Deputados

    Acesso: .

  6. Motta quer votar sistema distrital misto e regras para redes sociais ainda neste ano — 28/10/2026 (abre em outra aba)

    Agência Câmara

    Acesso: .

  7. PL 5671/2026 — texto original (abre em outra aba)

    Câmara dos Deputados

    Acesso: .

  8. PL 5731/2026 — apresentação em 03/11/2026 (abre em outra aba)

    Câmara dos Deputados

    Acesso: .

  9. PL 5731/2026 — texto original (abre em outra aba)

    Câmara dos Deputados

    Acesso: .

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