O essencial
Em resumo
Combinar distritos com listas partidárias não define, sozinho, como as cadeiras serão distribuídas. A ligação entre os dois votos muda o resultado. Este guia separa os mecanismos, acompanha os projetos e apresenta a posição editorial da BEM10.TV.
O que está acontecendo agora?
Em 28 de outubro de 2026, a Agência Câmara registrou a intenção de Hugo Motta de discutir e votar uma reforma ainda em 2026, com transição em 2030 e implantação em 2034. Isso é uma agenda anunciada, não uma lei aprovada nem um calendário já obrigatório.
Há textos diferentes em circulação. O PL 9212/2017 continua aguardando parecer na CCJC; o último andamento exibido na consulta de 4 de novembro é a designação de Domingos Neto como relator, em 10/04/2025. A aprovação no Senado em 2017 não encerrou a tramitação. Um novo projeto, o PL 5731/2026, foi apresentado em 3 de novembro. Nenhum desses registros, isoladamente, comprova um acordo sobre o texto que irá a voto.
Como funciona a eleição hoje?
Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional. Os votos em candidatos e na legenda entram na distribuição das vagas entre partidos e federações; dentro de cada agremiação, a votação nominal participa da escolha dos eleitos, conforme as exigências legais. Isso explica por que não basta ordenar todos os candidatos do estado do mais para o menos votado.
A Constituição estabelece o sistema proporcional para a Câmara dos Deputados no artigo 45. O artigo 16 impede que uma mudança no processo eleitoral se aplique à eleição realizada até um ano de sua vigência. Alterar a representação exige tramitação e exame das regras constitucionais, não apenas anunciar uma nova forma de votar.
O que significa voto distrital misto?
É uma família de sistemas que combina a eleição de representantes em distritos com uma parte proporcional, geralmente organizada por partidos. Distrito é uma área eleitoral: em um distrito uninominal, há uma vaga; em um plurinominal, há mais de uma. Circunscrição é a área de referência da eleição, como um estado na disputa para deputado federal.
Muitos modelos dão ao eleitor duas escolhas: um candidato do distrito e um partido. Mas o número de votos, a quantidade de vagas distritais e a forma de usar a lista dependem do projeto. Não basta ouvir ‘metade distrital, metade proporcional’ para saber quem terá direito a cada cadeira.
Compensatório e paralelo dão resultados diferentes
Compensatório: a parcela proporcional procura corrigir a diferença produzida pelos distritos. Primeiro se calcula a participação de cada partido no conjunto das cadeiras; os eleitos nos distritos contam dentro dessa participação. A lista completa o que falta, conforme as regras sobre excedentes e barreiras.
Paralelo: as duas parcelas são calculadas separadamente. As vitórias distritais são somadas às vagas obtidas na eleição proporcional. A lista não compensa a vantagem que um partido conquistou nos distritos. Dois sistemas com a mesma quantidade de distritos podem, portanto, produzir composições diferentes.
Um exemplo com dez cadeiras
Simulação didática, sem dados de uma eleição real. Suponha dez vagas: cinco distritais e cinco de lista. No voto partidário, A recebe 50%, B recebe 30% e C recebe 20%. Nos cinco distritos, A vence três e B vence dois. Usamos maiores médias (D’Hondt), sem cláusula de barreira, sem empates decisivos e sem excedentes distritais.
| Partido | Voto partidário | Vitórias distritais | Total compensatório | Total paralelo |
|---|---|---|---|---|
| A | 50% | 3 | 5 | 6 |
| B | 30% | 2 | 3 | 3 |
| C | 20% | 0 | 2 | 1 |
| Total | 100% | 5 | 10 | 10 |
No compensatório, a cota sobre dez lugares é 5–3–2. Depois de contar os distritos, entram pela lista mais 2–1–2. No paralelo, a conta proporcional usa somente cinco lugares e dá 3–1–1; somando os distritos, o resultado é 6–3–1. A diferença vem da fórmula, sem que nenhum voto tenha mudado. O exemplo não simula todas as disposições de um projeto brasileiro nem prevê sua consequência eleitoral.
O que o PL 9212/2017 efetivamente propõe?
No texto original remetido pelo Senado, há voto no candidato distrital e voto partidário. O artigo 105-B calcula, por maiores médias, a cota de cada partido sobre todas as cadeiras da circunscrição. O 105-C encaixa nessa cota as vitórias distritais. O 105-D preenche o restante com a lista ordenada do partido. Não são duas metades independentes.
A exceção importa: quando as vitórias distritais de um partido excedem sua cota, o parágrafo único do 105-C manda usar vagas atribuídas, mas ainda não distribuídas, na ordem inversa da lista de partidos. Isso pode afastar o resultado da proporção inicial. O dispositivo não aumenta automaticamente o tamanho da Câmara. Esta explicação se refere ao texto original; substitutivos devem ser identificados e examinados separadamente.
Os projetos de 2026 não são todos iguais
PL 5671/2026: o texto reserva metade dos lugares — com ajuste quando o total é ímpar — aos candidatos mais votados em toda a circunscrição; os demais seguem uma distribuição proporcional que exclui os votos desses vencedores. Sem dividir a primeira disputa em distritos menores, esse desenho não deve ser confundido com a escolha de um representante de cada distrito. É a diferença que costuma separar ‘distritão misto’ de ‘distrital misto’.
PL 5731/2026: apresentado por Gilson Daniel em 03/11, prevê distritos plurinominais, voto único no candidato distrital ou na legenda e lista aberta. Também exclui votos dos vencedores distritais da distribuição proporcional. Seu texto mantém dispositivos de atribuição total de cadeiras e tratamento de excedentes. Por isso, não o classificamos aqui simplesmente como paralelo nem como cópia de um modelo estrangeiro. A combinação dos dispositivos exige análise própria.
O anúncio de Motta, o projeto de 2017 e esses dois textos de 2026 são documentos distintos. A consulta feita para este guia não confirma que um deles seja o texto final de consenso. Antes de comparar resultados, é preciso dizer qual versão está sendo comparada.
O que precisa ser examinado antes de apoiar uma fórmula?
A avaliação deve começar por perguntas verificáveis: quem desenha os distritos e com quais limites de população? Há consulta pública, critérios transparentes e possibilidade de contestação? Quem decide a ordem da lista? Como são tratados excedentes, barreiras e votos que não elegem ninguém? O resultado total preserva que grau de proporcionalidade?
Uma área menor pode facilitar a identificação do representante; também pode favorecer estruturas locais já organizadas. O desenho das fronteiras pode concentrar ou dispersar votos. São riscos e possibilidades a examinar com mapas, regras e dados, não consequências já demonstradas para uma reforma ainda indefinida. Não é rigoroso prometer o fim da corrupção, redução garantida de custos ou vitória automática de um campo político.
Como este Portal se posiciona
Opinião editorial da BEM10.TV — perspectiva maoista. Nossa crítica parte das relações de classe: mudar a forma de escolher parlamentares não transfere, por si, o controle da produção, da terra, da riqueza ou do Estado para quem trabalha. Entendemos o distrital misto como uma reforma política dentro do Estado burguês. Isso não torna suas regras indiferentes. Uma fórmula pode abrir espaço a minorias ou fortalecer máquinas locais; cada efeito merece prova e debate. Recusamos tanto vender a nova engenharia eleitoral como emancipação popular quanto usar nossa posição política como licença para explicar mal o projeto. Para nós, a participação nas instituições deve ser examinada à luz da organização independente dos trabalhadores e da capacidade de disputar decisões materiais. Essa é uma aplicação editorial contemporânea da perspectiva solicitada pela BEM10.TV, não uma posição de Mao sobre os projetos brasileiros nem uma conclusão produzida pela aritmética eleitoral.
Como acompanhar sem confundir anúncio com aprovação
Confira a ficha de cada proposição, a versão do texto, os pareceres e as votações. Relator designado, parecer apresentado e matéria aprovada são estados diferentes. Uma notícia de articulação não substitui o registro de deliberação. Reconsulte as fontes antes de compartilhar uma data de implantação como certa.
Esta edição foi apurada em 04/11/2026. Ela documenta o debate, não muda as regras vigentes e não oferece previsão de resultado eleitoral. Correções e novas versões precisam preservar a data e a origem de cada informação.
Para ir à fonte
Fontes e referências
Sobre este guia e a conferência de fontes
Texto preparado com assistência de IA e fontes primárias conferidas em 04/11/2026. Publicação e capa autorizadas pelo titular em 04/11/2026.
- Sistemas majoritário e proporcional definem a eleição — 12/09/2026 (abre em outra aba)
Tribunal Superior Eleitoral
Acesso: .
- Constituição Federal — artigos 16 e 45 (abre em outra aba)
Tribunal Superior Eleitoral
Acesso: .
- Glossário: Mixed Member Proportional e Parallel Systems (abre em outra aba)
International IDEA
Acesso: .
- PL 9212/2017 — texto original, especialmente arts. 105-B a 105-D (abre em outra aba)
Câmara dos Deputados / Senado Federal
Acesso: .
- PL 9212/2017 — ficha e tramitação (abre em outra aba)
Câmara dos Deputados
Acesso: .
- Motta quer votar sistema distrital misto e regras para redes sociais ainda neste ano — 28/10/2026 (abre em outra aba)
Agência Câmara
Acesso: .
- PL 5671/2026 — texto original (abre em outra aba)
Câmara dos Deputados
Acesso: .
- PL 5731/2026 — apresentação em 03/11/2026 (abre em outra aba)
Câmara dos Deputados
Acesso: .
- PL 5731/2026 — texto original (abre em outra aba)
Câmara dos Deputados
Acesso: .
Histórico de correções
Nenhuma correção registrada.
Como registramos correções
