TSE veta agressor de mulher na política e fixa inelegibilidade
Por unanimidade, tribunal barra candidatura de advogado condenado por agredir a esposa e equipara violência de gênero a crime contra a vida na Ficha Limpa.

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Em resumo
- O plenário do TSE barrou por unanimidade a candidatura a deputado federal de João Francisco de Assis Neto, condenado por violência contra a mulher.
- A Corte fixou que condenação colegiada por lesão corporal de gênero gera inelegibilidade de oito anos sob o mesmo eixo da Lei da Ficha Limpa.
- O caso teve origem em Alagoas após representação do senador Renan Calheiros e confirmação de agressão doméstica julgada pelo Tribunal de Justiça.
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação em órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade. Em votação unânime, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas, consolidando um marco jurídico no enfrentamento à violência de gênero nos espaços de poder.
O caso chegou a Brasília após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitar o registro em setembro, a partir de representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ao julgar o recurso, o TSE entendeu que a agressão praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio, equiparando-se a crime contra a vida para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que impõe oito anos de afastamento das urnas a contar da condenação.
Enquadramento na Lei da Ficha Limpa
Conforme os autos do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. O tribunal estadual o considerou culpado por empurrar a própria esposa em casa sobre um piso escorregadio, fazendo com que ela batesse o queixo no chão, sofresse uma ferida aberta e precisasse passar por intervenção cirúrgica.
Os ministros ressaltaram que a condenação foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Como os recursos apresentados pela defesa tramitam sem efeito suspensivo, a inelegibilidade opera de forma imediata no processo eleitoral.
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Jurisprudência e integridade física
O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o julgamento não cria regras novas por via judicial, mas aplica de maneira coerente a proteção conferida pelo ordenamento à vida e à integridade das mulheres.
"Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade." — Dias Toffoli, ministro do TSE
Segundo Toffoli, a Corte apenas considerou o aspecto material da legislação protetiva. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, qualificou a sessão como um momento histórico e sublinhou que a jurisprudência confirmou o que já está expresso na lei. Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
A decisão unânime estabelece uma barreira concreta contra a impunidade na política institucional, assegurando que agressores condenados pela Justiça fiquem impedidos de disputar mandatos populares.
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Fontes desta notícia
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