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Cobertura: Eleições 2026

TSE veta agressor de mulher na política e fixa inelegibilidade

Por unanimidade, tribunal barra candidatura de advogado condenado por agredir a esposa e equipara violência de gênero a crime contra a vida na Ficha Limpa.

BEM10 TV
Redação BEM10.TV

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Em resumo

  • O plenário do TSE barrou por unanimidade a candidatura a deputado federal de João Francisco de Assis Neto, condenado por violência contra a mulher.
  • A Corte fixou que condenação colegiada por lesão corporal de gênero gera inelegibilidade de oito anos sob o mesmo eixo da Lei da Ficha Limpa.
  • O caso teve origem em Alagoas após representação do senador Renan Calheiros e confirmação de agressão doméstica julgada pelo Tribunal de Justiça.

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Imagem com crédito atribuído a Antonio Augusto da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral
TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Wikimedia Commons · domínio público

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação em órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade. Em votação unânime, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a uma vaga de deputado federal por Alagoas, consolidando um marco jurídico no enfrentamento à violência de gênero nos espaços de poder.

O caso chegou a Brasília após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitar o registro em setembro, a partir de representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ao julgar o recurso, o TSE entendeu que a agressão praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino integra o mesmo eixo jurídico do feminicídio, equiparando-se a crime contra a vida para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que impõe oito anos de afastamento das urnas a contar da condenação.

Enquadramento na Lei da Ficha Limpa

Conforme os autos do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. O tribunal estadual o considerou culpado por empurrar a própria esposa em casa sobre um piso escorregadio, fazendo com que ela batesse o queixo no chão, sofresse uma ferida aberta e precisasse passar por intervenção cirúrgica.

Os ministros ressaltaram que a condenação foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Como os recursos apresentados pela defesa tramitam sem efeito suspensivo, a inelegibilidade opera de forma imediata no processo eleitoral.

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Jurisprudência e integridade física

O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o julgamento não cria regras novas por via judicial, mas aplica de maneira coerente a proteção conferida pelo ordenamento à vida e à integridade das mulheres.

"Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade." — Dias Toffoli, ministro do TSE

Segundo Toffoli, a Corte apenas considerou o aspecto material da legislação protetiva. O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, qualificou a sessão como um momento histórico e sublinhou que a jurisprudência confirmou o que já está expresso na lei. Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

A decisão unânime estabelece uma barreira concreta contra a impunidade na política institucional, assegurando que agressores condenados pela Justiça fiquem impedidos de disputar mandatos populares.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. cartacapital.com.brCondenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE
  2. 2. agenciabrasil.ebc.com.brCondenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE