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Moraes rejeita "liberdade de expressão" e vota por manter pena de Eduardo Bolsonaro por coação

Relator rejeitou argumentos de liberdade de expressão, imunidade parlamentar e “confissão espontânea”; julgamento virtual segue até 18 de setembro.

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Redação BEM10 TV

Núcleo editorial

Atualizado em 12 de setembro de 2026

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Em resumo

  • Moraes votou para rejeitar o recurso da DPU e manter a pena de 4 anos e 2 meses de prisão.
  • O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual do STF e segue pautado até 18 de setembro.
  • O relator afastou as teses de liberdade de expressão, imunidade parlamentar e confissão espontânea.
  • O voto apontou uso coordenado e progressivo das redes sociais para intimidar autoridades e interferir em processos.
  • A Polícia Federal recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por abandono de cargo.

4 min de leitura

Alexandre de Moraes durante sabatina no Senado sobre sua indicação ao cargo de ministro do STF
Alexandre de Moraes durante sabatina no Senado para o cargo de ministro do STF — Marcelo Camargo. Wikimedia Commons · CC BY

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para rejeitar os embargos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) e manter integralmente a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) por coação no curso do processo. A Primeira Turma fixou a pena em 4 anos e 2 meses de prisão. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para seguir até 18 de setembro, segundo o Brasil 247.

Defesa tentou reduzir a pena com vídeos do próprio réu

A condenação foi proferida pela Primeira Turma em 16 de junho. No recurso contra o acórdão, a DPU pediu a rejeição da acusação ou a redução da pena, sob o argumento de que as declarações de Eduardo Bolsonaro contra o Judiciário estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

A defesa também sustentou que os vídeos publicados pelo próprio ex-deputado e usados como provas deveriam ser reconhecidos como “confissão espontânea”, circunstância que poderia resultar na diminuição da pena.

Moraes afastou o argumento. Conforme o voto relatado pelo Brasil 247, Eduardo Bolsonaro não admitiu a prática do crime, ausentou-se da instrução processual e não compareceu ao STF para prestar depoimento. Para o ministro, reconhecer a autoria das declarações enquanto se sustenta que elas seriam lícitas constitui “confissão qualificada”, uma tese defensiva que não dá direito à redução da punição.

Moraes afasta imunidade para atos de intimidação

O relator também rejeitou a tentativa de enquadrar as manifestações como atividade protegida pelo mandato parlamentar. De acordo com o voto, as declarações divulgadas em redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas concedidas no exterior tinham a finalidade de intimidar autoridades judiciais e interferir no andamento de ações penais no Supremo.

Moraes apontou um padrão coordenado e progressivo de atuação, com uso sistemático das plataformas digitais, para caracterizar a continuidade delitiva. Nesse contexto, o desvio de finalidade afasta a imunidade parlamentar: a proteção constitucional do mandato não pode ser transformada em escudo para pressionar o Judiciário em benefício próprio ou de aliados.

A estratégia apresentada pela defesa procurou converter atos considerados coercitivos pelo Supremo em simples crítica política. O voto de Moraes demarca a diferença entre manifestação legítima e emprego deliberado da influência parlamentar e das redes para constranger autoridades responsáveis por processos judiciais.

Polícia Federal recomenda demissão por abandono do cargo

Eduardo Bolsonaro também enfrenta consequências na esfera administrativa. A Polícia Federal concluiu um processo disciplinar e recomendou sua demissão do cargo efetivo de escrivão da corporação por abandono de cargo. O procedimento apurou ausências injustificadas no exercício de suas funções, conforme registram o Brasil 247 e o g1.

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As duas frentes expõem consequências concretas para uma atuação que tentou confundir mandato público, presença nas redes e privilégio pessoal. No Supremo, o voto sustenta a responsabilização pela coação; na Polícia Federal, o processo disciplinar alcança o abandono das obrigações de um cargo público.

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Fontes desta notícia

Os links abaixo sustentam os fatos.

  1. 1. brasil247.comMoraes vota para rejeitar recurso e manter condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão
  2. 2. diariodocentrodomundo.com.brMoraes vota para manter condenação de Eduardo Bolsonaro por coação
  3. 3. g1.globo.comMoraes vota para rejeitar recurso da defesa e manter condenação de Eduardo Bolsonaro por coação | G1